A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a constitucionalidade da vaquejada voltou a colocar em evidência uma das tradições mais marcantes da cultura nordestina.
Além de manifestação cultural, a atividade também se consolidou como um importante motor econômico e esportivo para a região.
No julgamento, a Corte entendeu que a prática pode continuar sendo realizada no Brasil, desde que respeite rigorosamente as normas de proteção e bem-estar dos animais previstas na legislação.
A princípío, a decisão reafirma a validade da Emenda Constitucional 96/2017, que reconhece práticas desportivas com animais como manifestações culturais, desde que não envolvam crueldade.
Tradição que nasceu no sertão nordestino
A vaquejada tem origem no trabalho dos vaqueiros do sertão nordestino durante o período colonial. Entretando, na época, os trabalhadores precisavam capturar bois soltos no mato e desenvolveram técnicas de montaria e perseguição que, com o tempo, se transformaram em competições.
Contudo, com o passar das décadas, a prática evoluiu de atividade rural para evento esportivo organizado, com regras, arenas específicas e premiações que atraem competidores de diferentes estados.
Hoje, o esporte está profundamente ligado à identidade cultural do Nordeste, sendo presença constante em festas populares e grandes eventos regionais.
Setor movimenta milhões na economia


Além do valor cultural, a vaquejada também tem forte impacto econômico. Além disso, estimativas do setor indicam que o conjunto de eventos e atividades relacionadas movimenta mais de R$ 800 milhões por ano no Brasil, envolvendo criadores de cavalos, competidores, organizadores de eventos, comércio local e turismo.
Grandes vaquejadas realizadas em estados como Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraíba costumam reunir milhares de pessoas e gerar renda para hotéis, restaurantes, transporte e comércio nas cidades que recebem os eventos.
Além disso, a atividade também impulsiona setores ligados ao agronegócio, como criação de cavalos de competição, equipamentos e vestuário típico.
Segurança jurídica para o esporte
A decisão do STF também é vista por organizadores e criadores como um passo importante para dar segurança jurídica ao setor. A situação enfrentava incertezas desde 2016, quando a própria Corte havia considerado a prática inconstitucional em um julgamento anterior.
A reação política e cultural levou à aprovação de leis federais que regulamentaram a atividade e a reconheceram como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Agora, com a confirmação da constitucionalidade dessas normas, o entendimento consolidado é de que a vaquejada pode continuar sendo praticada, desde que cumpra regras rígidas de proteção animal. Entre as regras, estão: assistência veterinária, descanso adequado e estruturas apropriadas durante as competições.
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Cultura, esporte e identidade regional
Para defensores da atividade, o reconhecimento jurídico reforça o papel da vaquejada como um dos símbolos da cultura nordestina.
Mais do que um esporte, a prática reúne música, culinária regional, encontros culturais e tradição sertaneja, transformando os eventos em grandes festivais populares que fazem parte do calendário de diversas cidades do Nordeste.
Portanto, com a decisão do STF, o setor acredita que a atividade ganha condições mais estáveis para continuar crescendo, mantendo viva uma tradição histórica da região ao mesmo tempo em que se adapta às exigências modernas de proteção e regulamentação.
Notícia publicada originalmente por Portal NE9
em nome do autor Eliseu Lins.
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