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    Início » STF derruba liminar que paralisava ação penal da Operação Calvário
    Paraíba

    STF derruba liminar que paralisava ação penal da Operação Calvário

    11 de setembro de 2025
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					Propinoduto: STF derruba liminar que paralisava ação penal da Operação Calvário
    Luiz Silveira/STF

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a ação penal contra o advogado Bernardo Vidal Domingues dos Santos, investigado na Operação Calvário, deve continuar tramitando na Justiça comum da Paraíba. Assim, a ação volta a andar na 4ª Vara Criminal de João Pessoa.

    O julgamento, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, também derrubou uma liminar concedida por ele em 2023, que havia suspendido o processo, e autorizou a retomada dos atos, incluindo o interrogatório do réu.

    No recurso ao STF, a defesa do advogado tentou levar o caso para a Justiça Eleitoral, alegando que os fatos investigados teriam ligação com crimes eleitorais. Para os advogados, a denúncia do Ministério Público da Paraíba teria omitido informações sobre o suposto uso eleitoral de valores apreendidos.

    O STF rejeitou o argumento, com base no voto de Gilmar Mendes. O ministro afirmou que não há elementos na denúncia que indiquem crimes eleitorais ou conexão com financiamento de campanhas. Segundo ele, as acusações tratam apenas de desvios de recursos em contratos de recuperação de créditos tributários, envolvendo servidores públicos e o advogado.

    O relator lembrou ainda que, em outros processos da Operação Calvário, a Corte já determinou o envio à Justiça Eleitoral quando havia descrição clara de crimes dessa natureza, o que não se aplica no caso.

    “Não é possível vislumbrar, à primeira vista, eventual conexão entre o caso em análise e a Ação Penal nº 0003269-66.2020.815.2002, referente aos membros integrantes do núcleo político da “Operação Calvário”, contra quem pesa a imputação de recebimento de recursos não declarados destinados a campanhas eleitorais (“caixa 2”), e cuja competência da Justiça Eleitoral para julgamento foi definida por esta Corte na Rcl 46.987/PB, de minha Relatoria”, destacou, na decisão ao qual o Conversa Política teve acesso.

    Alguns desses processos, recentemente, inclusive, foram remetidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido à prerrogativa de foro do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

    Operação Calvário

    A Operação Calvário, deflagrada em 2018, é uma das maiores investigações de corrupção já realizadas na Paraíba. Conduzida pelo Ministério Público da Paraíba, com apoio do Gaeco, teve como foco um esquema sofisticado de desvio de recursos públicos, especialmente da saúde e educação, por meio da contratação de Organizações Sociais (OSs).

    O caso teve início com a delação premiada de Daniel Gomes da Silva, gestor da Cruz Vermelha Brasileira (filial do RS), responsável por administrar o Hospital de Trauma de João Pessoa.

    A delação revelou a existência de uma organização criminosa estruturada dentro do governo estadual, com pagamento de propinas, superfaturamento de contratos, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro.

    Segundo o MP, o esquema beneficiou políticos, empresários e servidores públicos, e os valores desviados ultrapassam R$ 134 milhões. Parte do dinheiro teria sido usada para financiar campanhas eleitorais, inclusive por meio de caixa 2.

    O ex-governador Ricardo Coutinho é apontado como líder da organização criminosa. Ele foi alvo de mandados de busca, condução coercitiva, prisão preventiva e é réu em diversas ações penais. Também são investigados ex-secretários de Estado, familiares de Coutinho e operadores financeiros do esquema.

    A operação teve pelo menos sete fases, cada uma aprofundando novas ramificações do esquema. O MP dividiu as denúncias em 21 ações penais autônomas, para facilitar a persecução penal.

    Com base em decisões do STF, parte dos processos foi encaminhada à Justiça Eleitoral, devido à conexão entre os crimes comuns e delitos eleitorais (como financiamento ilícito de campanha).



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