Close Menu
Nordeste InformaNordeste Informa
    Mais lidas

    Como era a vida de Gene Hackman antes de morrer: pilates, pintura e passeios de bike

    Podcast Nordestino faz História abrindo o São Pedro de Itapetim Pernambuco

    Os disquetes esquecidos de Stephen Hawking por trás da corrida para evitar ‘Idade das Trevas’ digital

    1 2 3 … 257 Next
    Instagram YouTube
    Nordeste InformaNordeste Informa
    Instagram YouTube
    • Brasil
    • Política
    • Esportes
    • Empregos
    • Cultura
    • Vídeos
    • Concursos Públicos
    • Educação
    • Tecnologia
    • Turismo
    Nordeste InformaNordeste Informa
    Início » Maria Eduarda Omena esclarece direitos e regras sobre pensão alimentícia gravídica no Brasil
    Pernambuco

    Maria Eduarda Omena esclarece direitos e regras sobre pensão alimentícia gravídica no Brasil

    11 de agosto de 2025
    WhatsApp Facebook Email LinkedIn Twitter Pinterest
    Share
    WhatsApp Facebook LinkedIn Email Twitter Pinterest Telegram Copy Link


    No Brasil, onde 11 milhões de mulheres criam seus filhos sozinhas, segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2022, a Lei nº 11.804/2008, que garante pensão alimentícia gravídica à gestante e ao nascituro, é considerada um importante instrumento para a garantia de direitos. O auxílio financeiro é pago pelo alegado genitor à mãe e tem o objetivo de cobrir as despesas próprias do período gestacional, como assistência médica, exames laboratoriais, medicamentos, alimentação especial e demais custos decorrentes da gravidez. A pensão pode ser requerida judicialmente ou, ainda, firmada por meio de acordo consensual extrajudicial com o genitor. 

    De acordo com a advogada sócia no escritório Martorelli Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, Maria Eduarda Omena, a pensão pode ser solicitada a qualquer tempo pela mãe. “Os alimentos gravídicos podem ser requeridos em qualquer momento da gestação, desde a concepção do nascituro, com a devida confirmação da gravidez pela mãe, por meio de exames. É importante informar, ainda, que não é necessário haver uma relação conjugal entre as partes para que seja requerido esse tipo de pensão”. 

    Outro ponto essencial é que, para solicitar a pensão, não é necessário provar a paternidade. “Não é necessário provar a paternidade para requerer a pensão alimentícia gravídica, mas se faz, sim, necessária a apresentação de indícios razoáveis da paternidade, como a apresentação de fotos, mensagens, contas pagas, dentre outras provas e testemunhas. Não é obrigatória a realização do exame de DNA fetal”, destaca a especialista. 

    Já o percentual que deverá ser pago é decidido pelo juiz e calculado da mesma forma que o dos alimentos tradicionais, com base nas necessidades da gestante e do bebê, bem como na capacidade financeira do pai, levando em consideração todas as circunstâncias relevantes ao caso. 

    “Não existe um percentual padrão, devendo cada caso ser analisado individualmente. O valor da referida pensão pode ser alterado à medida que surjam novos fatos, por meio de ação revisional. Após o nascimento da criança, a pensão poderá ser convertida em alimentos em favor do menor. O juiz irá analisar os indícios de paternidade, que devem ser apresentados exclusivamente pela gestante. Caso esses indícios sejam considerados suficientes, a pensão será fixada independentemente da concordância do alegado genitor, que deverá fazer o seu devido pagamento. É importante destacar que, caso a paternidade não seja confirmada posteriormente, os valores pagos pelo alegado genitor não serão devolvidos”, enfatiza Maria Eduarda Omena.



    Source link

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Email Pinterest
    Anteriora atriz cearense que brilha na Itália
    Próximo Petrobras e Transpetro investirão R$ 12 milhões

    Notícias Relacionadas

    Luciano Duque propõe piso salarial de R$ 5 mil para conselheiros tutelares

    7 de março de 2026

    Hospital Santa Joana Recife amplia setor de oncologia com investimento de R$ 23 milhões

    6 de março de 2026

    Medo da solidão faz você aceitar menos do que merece?

    6 de março de 2026

    BNDES aprova R$ 3,5 bilhões para indústria de Pernambuco

    6 de março de 2026

    Especialistas debatem tendências de marketing para 2026 em encontro do Comitê da Amcham Pernambuco

    5 de março de 2026

    Piso cede em escola estadual e adolescente cai em buraco no Cabo de Santo Agostinho

    5 de março de 2026
    Mais lidas

    Gene Hackman, sua mulher e seu cachorro são encontrados mortos

    Confira números do Caged: Nordeste impulsiona mercado

    Elevador Lacerda será palco de evento icônico de moda

    Dragão do Mar abre setembro com shows, cinema, teatro e vasta programação em Fortaleza

    Paraíba é o 6º estado mais competitivo do Brasil em Inovação e o 7º em Potencial de Mercado

    Demo

    O Jornal Digital do Nordeste Brasileiro.
    Compromisso com a Realidade dos Fatos.

    Conecte-se conosco:

    Instagram YouTube
    Notícias em Alta

    Revisão de Véspera Câmara dos Deputados: participe!

    7 de março de 2026

    ritual simples para afastar energias negativas

    7 de março de 2026

    PL amplia bancada na Câmara durante janela partidária e mira ultrapassar 100 deputados.

    7 de março de 2026
    Newsletter

    Inscrevas-se para atualiações

    Fique por dentro das últimas notícias e tendências em tempo real.

    Instagram YouTube
    • Quem Somos
    • Fale Conosco
    • Política de Privacidade
    • AVISO LEGAL
    © 2026 Nordeste Informa Portal de Notícias | Todos os Direitos Reservados.

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.