O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova portaria que garante o pagamento de adicional de periculosidade para motoboys e outros profissionais que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho. A medida foi assinada pelo ministro Luiz Marinho e passa a valer oficialmente a partir do dia 3 de abril, após o prazo de 120 dias estabelecido para adaptação das empresas.

A nova regra prevê que trabalhadores que exercem suas funções utilizando motocicletas em vias públicas terão direito a um adicional de 30% sobre o salário-base. O benefício se aplica a atividades que envolvam deslocamento em motocicletas nas vias terrestres regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503.

Segundo o Ministério do Trabalho, a decisão leva em consideração os riscos constantes enfrentados por esses profissionais no trânsito. Motoboys, entregadores, mototaxistas e outros trabalhadores que utilizam motocicletas diariamente estão expostos a situações que podem comprometer sua segurança, como acidentes, condições climáticas adversas e grande fluxo de veículos nas cidades.

Reconhecimento do risco na atividade

De acordo com o texto da portaria, as atividades laborais que envolvem o uso de motocicletas em vias abertas à circulação pública passam a ser oficialmente consideradas perigosas. Isso significa que o trabalhador que realiza esse tipo de atividade de forma regular terá direito ao adicional, conforme previsto na legislação trabalhista.

O documento destaca que cabe às empresas avaliar e comprovar as condições de trabalho por meio de laudo técnico, que deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Esse laudo será responsável por identificar se a função exercida pelo trabalhador se enquadra nas condições de periculosidade estabelecidas pela norma.

Além da remuneração adicional, a portaria também determina que empresas que utilizam motocicletas em suas operações adotem medidas de prevenção e segurança para proteger os trabalhadores. Entre as ações esperadas estão orientações sobre segurança no trânsito, fornecimento de equipamentos de proteção e políticas internas voltadas à redução de riscos durante o deslocamento.

Situações que não caracterizam periculosidade

Apesar da ampliação da proteção aos trabalhadores, a norma também define situações específicas em que o adicional de periculosidade não será aplicado.

Entre os casos excluídos está o deslocamento feito pelo trabalhador apenas no trajeto entre a residência e o local de trabalho, conhecido como percurso de ida e volta da jornada laboral.

Também não serão consideradas perigosas as atividades que envolvem motocicletas exclusivamente em áreas privadas, vias internas de empresas ou locais que não estejam abertos à circulação pública. Mesmo que o veículo passe ocasionalmente por vias públicas, se a atividade principal ocorrer dentro de áreas restritas, o adicional não será obrigatório.

Outra exceção envolve atividades realizadas em estradas locais utilizadas principalmente para acesso a propriedades rurais ou para ligação entre pequenas povoações, onde o fluxo de veículos costuma ser reduzido.

Por fim, a portaria também estabelece que o uso eventual da motocicleta, quando ocorre de forma fortuita ou por tempo extremamente reduzido dentro das atividades profissionais, não caracteriza situação de periculosidade.

Impacto para o mercado de trabalho

A nova regulamentação representa um avanço importante na proteção dos profissionais que dependem da motocicleta para trabalhar. O crescimento dos serviços de entrega e transporte rápido nos últimos anos aumentou significativamente o número de trabalhadores expostos ao trânsito diariamente.

Com a entrada em vigor da norma, empresas de diversos setores  especialmente logística, entregas e serviços urbanos  precisarão se adequar às novas exigências legais, garantindo não apenas o pagamento do adicional, mas também condições mais seguras para os trabalhadores.

Especialistas em segurança do trabalho apontam que a medida pode contribuir para valorizar a atividade desses profissionais e estimular políticas de prevenção de acidentes, uma vez que reconhece oficialmente os riscos inerentes ao trabalho sobre duas rodas.

A expectativa é de que, nos próximos meses, empresas e trabalhadores busquem orientações técnicas para a correta aplicação da norma e para a elaboração dos laudos necessários que determinarão o enquadramento das atividades na condição de periculosidade.



Notícia publicada originalmente por Luciana
em nome do autor LUCIANA NOVAIS.

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