Close Menu
Nordeste InformaNordeste Informa
    Mais lidas

    Através do Podcast Nordestino Monteiro é o primeiro município da Paraíba e segundo do Brasil a implantar a Disciplina “Poesia Popular e Musicalidade” na Rede Municipal de Educação.

    Estação espacial: Problema ‘grave’ de saúde de astronauta faz Nasa encerrar missão de forma antecipada pela 1ª vez

    Epstein no Brasil: MPF abre investigação sobre rede de aliciamento de mulheres após reportagem da BBC

    1 2 3 … 257 Next
    Instagram YouTube
    Nordeste InformaNordeste Informa
    Instagram YouTube
    • Brasil
    • Política
    • Esportes
    • Empregos
    • Cultura
    • Vídeos
    • Concursos Públicos
    • Educação
    • Tecnologia
    • Turismo
    Nordeste InformaNordeste Informa
    Início » Condições da ação penal
    Concursos

    Condições da ação penal

    10 de novembro de 2025
    WhatsApp Facebook Email LinkedIn Twitter Pinterest
    Share
    WhatsApp Facebook LinkedIn Email Twitter Pinterest Telegram Copy Link


    Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos as condições da ação penal.

    Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

    • Introdução
    • Condições gerais ou genéricas da ação penal
    • Condições específicas ou especiais da ação penal
    • Considerações finais

    Vamos lá!

    condições da ação penal

    Introdução

    Do ponto de vista processual, existem diversos fatores que podem afetar a continuidade ou a admissibilidade da ação.

    Uma corrente jurídica mais recente atua na defesa da tese de que as condições da ação não constituem, de fato, condições, mas sim pressupostos processuais ou matérias ligadas ao mérito, como as prejudiciais de mérito.

    Todavia, o entendimento majoritário continua sendo o de que as condições da ação são elementos que devem ser verificados antes do recebimento da denúncia ou queixa (ou no momento do recebimento, conforme doutrina mais rígida). Caso, por qualquer motivo, a denúncia ou queixa for recebida sem que estejam presentes as condições da ação, pode ser impetrado habeas corpus com o intuito de preservar o direito de locomoção do paciente. Isso ocorre porque não existe previsão de recurso para o recebimento da denúncia ou queixa, que, por vezes, são tratadas como mero despacho (mas no caso de rejeição, cabe recurso em sentido estrito, conforme art. 581, I, do CPP).

    Por se tratarem de requisitos importantes da ação penal e estarem diretamente relacionados à legitimidade da atuação jurisdicional, é imprescindível conhecer as condições da ação e sua relação com o processo. Sendo assim, analisaremos nos tópicos a seguir as condições da ação, diferenciando as condições gerais das condições específicas (ou especiais).

    Condições gerais ou genéricas da ação penal

    As condições gerais ou genéricas da ação penal são aquelas pertinentes a todos os tipos de ação. Em que pese a existência de outros entendimentos, aquele que predomina no meio jurídico brasileiro e está mais coerente com a legislação processual penal é o de que as condições da ação correspondem: à possibilidade jurídica do pedido, ao interesse de agir, à legitimidade das partes e à justa causa.

    A possibilidade jurídica do pedido corresponde à possibilidade de, ao menos em tese, o ato descrito na peça inaugural da ação penal ser considerada infração penal. Se não houver indícios mínimos de que a conduta apontada é típica, não poderá a denúncia ou queixa ser recebida. Ideia semelhante deve ser emprega em relação à ilicitude e à culpabilidade. Ausentes, de maneira notória e explícita, esses elementos do crime, não se verifica a possibilidade jurídica do pedido. Existem doutrinadores que defendem não haver possibilidade jurídica do pedido quando o crime for insignificante. Todavia, a aplicação do princípio da insignificância depende da aferição da necessidade de aplicação de pena e da discricionariedade do juiz, o que limita seu reconhecimento antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    O interesse de agir é analisado sob a perspectiva da necessidade, da utilidade e da adequação. A necessidade está relacionada à inexistência de outros meios não judiciais para satisfação da pretensão demandada. A utilidade diz respeito à perspectiva de obtenção de resultado legítimo por meio da ação. A adequação impõe a utilização de instrumentos pertinentes à repressão da conduta a ser tutelada jurisdicionalmente.

    Leonardo Barreto diferencia a legitimidade para a causa da legitimidade processual. A primeira está relacionada à titularidade da ação penal e possibilidade de responsabilização penal dos réus. A segunda constitui à capacidade de estar em juízo e, por isso, é considerada um pressuposto processual. Logo, somente a legitimidade para a causa é considerada condição da ação.

    O conceito de justa causa é bastante controverso, mas pode ser definido como suporte probatório mínimo dos fatos narrados na denúncia ou queixa. A doutrina ainda estabelece a justa causa duplicada, que impõe a demonstração da ocorrência dos fatos acessórios do ato delitivo principal. O exemplo mais utilizado da justa causa duplicada refere-se a necessidade de comprovação de ato criminoso anterior a lavagem de capitais (ainda que a pretensão punitiva do crime sobre o qual se originou o produto utilizado na lavagem já tenha prescrito).

    Condições específicas ou especiais da ação penal

    As condições específicas ou especiais da ação penal são todas as condições exigidas em determinados tipos de ação penal. Essas condições podem ser obtidas por meio de exclusão: se não forem genéricas, serão especiais.

    Essas condições são numerosas, estão previstas tanto no Código Penal, na Lei de Tóxicos e em outras leis esparsas. Podem ser mencionadas como condições especiais a representação contra o ofensor, o laudo toxicológico de drogas apreendidas, o exame de corpo de delito etc.

    Considerações finais

    As condições da ação penal são assunto de extrema importância para os aplicadores do Direito. Nos concursos para provimento de cargos da magistratura e do Ministério Público sua incidência é muito alta. Em concursos de analista da área jurídica e da Defensoria Pública o conhecimento das condições da ação penal também são cobradas.

    Vejamos uma questão sobre elas:

    (MPE-PR – Banca própria – 2021) Considerando o exposto pela doutrina sobre o conceito de condições específicas para o exercício da ação penal, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas

    A) É considerada condição específica para o exercício da ação penal a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação.

    B) É considerada condição específica para o exercício da ação penal a requisição do Ministro da Justiça nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição.

    C) É considerada condição específica para o exercício da ação penal o laudo pericial nos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígios.

    D) É considerada condição específica para o exercício da ação penal o surgimento de prova nova após a preclusão da decisão de impronúncia em se tratando de crimes dolosos contra a vida.

    E) É considerada condição específica para o exercício da ação penal a prova nova quando o inquérito policial tiver sido arquivado com base no reconhecimento de uma excludente de antijuridicidade.

    A questão correta é a letra E, pois o arquivamento do inquérito com base em excludente de antijuridicidade (ilicitude) faz coisa julgada, inviabilizando o exercício da ação penal.

    Gostou do texto? Deixe um comentário abaixo.

    Canal do Estratégia Concursos no Youtube

    Concursos Abertos

    Concursos 2025



    Notícia publicada originalmente por Estratégia Concursos
    em nome do autor Gabriel Souza Santos.

    Acesse a matéria completa

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Email Pinterest
    AnteriorSTF começa a julgar núcleo 3 da trama golpista nesta terça-feira
    Próximo Defensoria intensifica fiscalização com ações civis públicas contra BRK, Verde Alagoas e Águas do Sertão

    Notícias Relacionadas

    Concurso CREFITO SE: extrato de edital publicado!

    6 de março de 2026

    último dia de inscrição. Participe!

    5 de março de 2026

    DPDF define a banca organizadora do novo concurso!

    4 de março de 2026

    último dia de inscrição. Participe!

    3 de março de 2026

    Inscrições do concurso CREFITO 5 prorrogadas!

    2 de março de 2026

    Gabarito Extraoficial IBGE: Supervisor de Coleta e Qualidade

    1 de março de 2026
    Mais lidas

    CHEGUEI NO FINAL DA BR-101, SOZINHA DE CARRO, DO RN AO RS

    Ictiose: ‘Não teria suportado se meus filhos tivessem herdado minha doença’

    Sergipe lança primeira loteria estadual do Brasil gerida por banco público

    Paraíba: Entenda os detalhes da prisão de Fernando Cunha Lima e relembre as acusações contra o pediatra

    Bancada terá coordenação compartilhada; na CBN, Veneziano diz que manterá posição institucional

    Demo

    O Jornal Digital do Nordeste Brasileiro.
    Compromisso com a Realidade dos Fatos.

    Conecte-se conosco:

    Instagram YouTube
    Notícias em Alta

    Ex-São Paulo, Alisson é anunciado como novo reforço do Fluminense

    7 de março de 2026

    Edinho Silva garante autonomia ao PT da Paraíba, mas Lula terá dois palanques, diz Cida Ramos

    7 de março de 2026

    Lula assina MPs de apoio às vítimas das enchentes em MG

    7 de março de 2026
    Newsletter

    Inscrevas-se para atualiações

    Fique por dentro das últimas notícias e tendências em tempo real.

    Instagram YouTube
    • Quem Somos
    • Fale Conosco
    • Política de Privacidade
    • AVISO LEGAL
    © 2026 Nordeste Informa Portal de Notícias | Todos os Direitos Reservados.

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.