Julgamento de Bolsonaro: sessão é retomada com voto de Luiz Fux
Julgamento de Bolsonaro: PGR pede condenação e defesa contesta, o que houve na primeira sessão – Foto: TV Justiça.

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete ex-assessores chegou ao 4º dia nesta quarta-feira (10) e dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela condenação dos réus. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentar consumar um golpe de Estado no Brasil.

Na sessão desta terça-feira, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, votaram a favor da condenação de todos os acusados. No entanto, divergiram em algumas questões, como o tempo da pena que devem responder.

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (10), a partir das 9h, com o voto de Luiz Fux. Na sequência, vão se manifestar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O Jornal da Paraíba separou as principais informações de mais um dia de julgamento.

O voto de Alexandre de Moraes

Relator do processo, Alexandre de Moraes votou para condenação e todos os outros sete réus. Segundo Moraes, Bolsonaro liderou uma organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e agiu para impedir a posse do presidente eleito.

No voto de Moraes, somente Alexandre Ramagem não foi enquadrado em um dos crimes pelos quais a investigação apontou os outros réus.

Alexandre de Moraes cita diversos episódios que, segundo ele, corroboram que o grupo tenha tentado um golpe de Estado. Entre eles estão:

  • Live de julho de 2021: Bolsonaro atacou as urnas sem provas.
  • Reunião ministerial de julho de 2022: encontrada no computador de Mauro Cid, foi classificada como “confissão” de integrantes.
  • Reunião com embaixadores (julho de 2022): Moraes chamou o encontro de “entreguismo” e de “tentativa de retorno à posição de colônia”.
  • Operações da PRF no 2º turno de 2022: Moraes afirmou que foram dirigidas contra eleitores de Lula e que a cronologia mostrou o “absurdo total” da conduta.
  • Plano Punhal Verde e Amarelo: documento de novembro de 2022 que previa neutralizar autoridades.
  • Áudio de Mário Fernandes a Mauro Cid: no qual Bolsonaro teria anuído com ações golpistas até a diplomação.
  • Minutas de decreto golpista: Moraes afirmou que a organização “já tinha decidido pelo golpe — só faltava definir os termos”.
  • Atos violentos: bomba em caminhão no Natal de 2022, ataques de 12 de dezembro e a invasão de 8 de janeiro foram citados como parte da escalada.

Voto de Flávio Dino

O segundo a votar no dia, o ministro Flávio Dino também decidiu por condenar Jair Bolsonaro e os outros réus. No entanto, em comparação com o voto de Moraes, Dino divergiu sobre as penas.

Para o ministro, as penas dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.

Em um voto menor, em termos de tempo, Flávio ainda ressaltou que os crimes assinalados não são passíveis de anistia.

Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto, de anistia. Não cabe falar em extinção da punibilidade, disse.

Quais são os horários e datas do julgamento

As sessões de julgamento serão realizadas nos dias:

  • 2 de setembro (terça-feira) – 9h às 12h e 14h às 19h*
  • 3 de setembro (quarta-feira) – 9h às 12h*
  • 9 de setembro (terça-feira) – 9h às 12h e 14h às 19h*
  • 10 de setembro (quarta-feira) – 9h às 12h
  • 12 de setembro (sexta-feira) – 9h às 12h e 14h às 19h

*Sessão encerrada.

Julgamento de Bolsonaro: acompanhe ao vivo. arquivo pessoal

Onde assistir o julgamento de Bolsonaro

É possível assistir o julgamento na TV Justiça, aplicativo TV Justiça +, canal do STF no YouTube e Rádio Justiça.

A primeira semana de julgamento de Bolsonaro

Na primeira sessão do julgamento, na terça-feira (2), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Jair Bolsonaro e de todo o “núcleo crucial” da trama golpista. Paulo Gonet, procurador-geral da República, afirmou que não é necessária uma assinatura em algum documento para se configurar o crime de golpe de Estado, bastam as reuniões de teor golpista. Ele argumenta que essas reuniões aconteceram entre os réus.

O PGR disse que Bolsonaro era o maior beneficiado com um eventual golpe de Estado e que ele era o líder da organização que costurava essa tentativa.

Apenas as defesas de Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almirante Garnier e Anderson Torres, acusados pelos crimes, foram ouvidas. Isso porque, após a fala da defesa de Torres, o ministro Alexandre Zanin suspendeu a sessão, que foi retomada na quarta-feira (3).

No segundo dia de julgamento, a defesa de Jair Bolsonaro negou os crimes imputados contra o ex-presidente, outras defesas de investigados questionaram a postura do ministro Alexandre de Moraes e também os acordos de delação de Mauro Cid, considerados importantes para a elaboração do indiciamento dos réus.

Na remotada do julgamento de Jair Bolsonaro, a defesa do ex-presidente disse que “não há uma única prova” que ligue o ex-presidente aos ataques de 8 de janeiro e que o seu cliente não atentou contra o estado democrático de direito.

A defesa de Bolsonaro também foi a primeira a questionar a delação premiada de Mauro Cid, que revelou inicialmente os detalhes para a trama golpista.

O que dizem as defesas dos réus?

As defesas que se pronunciaram argumentaram o seguinte:

  • Defesa de Mauro Cid – Segundo o advogado Jair Ferreira, Cid não teve conhecimento dos planos para assassinar autoridades e pediu baixa do Exército por não ter condições de continuar.
  • Defesa de Ramagem – Paulo Cintra, advogado de Alexandre Ramagem, disse que o réu não fazia mais parte do governo federal na época em que o Ministério Público cita a atuação do suposto núcleo crucial da trama golpista e negou envolvimento do cliente com os crimes.
  • Defesa de Garnier – O advogado Demóstenes Torres disse que não há nexo causal individualizado, ou seja, a ligação da conduta do militar com as ações ilícitas relatadas pela acusação. Para o advogado, há uma “narrativa globalizante”.
  • Defesa de Anderson Torres – O advogado Eumar Novacki argumentou que que a tese acusatória é um “ponto fora da curva” e negou que o réu tenha se ausentado de propósito do DF durante os ataques de 8 de janeiro. Sobre a minuta do golpe apreendida na casa de Anderson Torres, o advogado afirmou que o documento circulava na internet mesmo antes de ser encontrado no imóvel.
  • Defesa de Augusto Heleno – Questionou a conduta de Moraes em relação a testemunhas do caso. Também afirmou que teve dificuldade para acessar os arquivos disponbilizados pela Polícia Federal e criticou os prazos dados para a defesa. Sobre a caderneta apreendida pela Polícia Federal e usada pela PGR como prova de que o general fazia estudos para o arcabouço legal do golpe, a defesa minimizou a importância do material.
  • Defesa de Walter Braga Netto – Questionou a validade da delação de Mauro Cid. Defesa afirma que é “inocente” e deve ser absolvido no julgamento sobre tentativa de golpe.
  • Defesa de Paulo Sérgio Nogueira – O advogado Andrew Fernandes afirmou que seu cliente tentou demover Bolsonaro de tentativas golpistas. A defesa afirmou que o cliente não fez parte da trama golpista.

Quem são os réus do julgamento?

Os réus do núcleo 1 da trama golpista, que serão julgados a partir desta terça-feira:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier– ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de Ordens de Bolsonaro.

Quais são as acusações contra Bolsonaro e os ex-assessores?

Todos foram acusados de liderar ou integrar organização criminosa armada, atentar violentamente contra o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado da União.

LEIA MAIS: Entenda acusação de golpe contra ex-presidente

O procurador-geral da República, Paulo Gonet descreveu o que, para a PGR, seriam diversos atos típicos, ou seja, atos ou omissões dos réus que caracterizam crime. No entender do procurador, contudo, tratam-se de crimes complexos, executados com o intuito de não serem descobertos ou provados.

*Com informações do g1



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