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    Paraíba

    TCE-PB manda vereadores de João Pessoa devolver R$ 1,3 milhão recebidos a mais em 2022

    10 de julho de 2025
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					TCE-PB manda vereadores de João Pessoa devolver R$ 1,3 milhão recebidos a mais em 2022
    Sessão na CMJP. Foto: divulgação/CMJP. Angélica Nunes

    O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quinta-feira (10), as contas da Câmara Municipal de João Pessoa referentes ao exercício financeiro de 2022 (processo 03065/23).

    A decisão determinou a devolução de R$ 1,35 milhão aos cofres públicos, valor que deverá ser pago, de forma solidária, pelo presidente da Casa, Dinho Dowsley, e por outros 16 vereadores, devido ao recebimento irregular de subsídios.

    A análise das contas foi conduzida pelo conselheiro Antonio Gomes, que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O órgão identificou o pagamento indevido de remunerações com base na Lei 14.427/2022, aprovada e promulgada pelo Legislativo em 2022, mas considerada inconstitucional por violar regras estabelecidas na Constituição Federal.

    A lei havia sido aprovada em 2020, mas foi barrada na Justiça e promulgada dois anos depois, o que, segundo o TCE-PB, compromete sua validade legal para aplicação retroativa.

    O julgamento ocorreu após voto-vista do conselheiro Nominando Diniz que entendeu pela regularidade dessas contas. Ele entendeu que o texto promulgado em 2022 é o mesmo aprovado no final de 2020, sem alterações e cumprindo a Constituição, mas foi voto vencido.

    Dinheiro a ser devolvido

    A maioria entendeu que 16 vereadores devem devolver R$ 56,53 mil, cada:

    • Bruno Farias
    • Carlão Pelo Bem
    • Damasio Franca
    • Durval Ferreira
    • Emano Santos
    • Chico do Sindicato
    • Mikika Leitão
    • Bosquinho
    • Bispo José Luiz
    • Junio Leandro
    • Luiz Flávio
    • Marcílio do HBE
    • Marcos Henriques
    • Tarcísio Jardim
    • Tanilson Soares
    • Thiago Lucena

    Outros 17 devem devolver o valor proporcional ao tempo que exerceu o mandato em 2022, da seguinte forma:

    • Dinho Dowsley – R$ 86.034,18
    • Milanez Neto – R$ 61.073,30
    • Mangueira – R$ 38.989,43
    • Fabíola Resende – R$ 36.116,71
    • Marcos Bandeira – R$ 35.121,15
    • Marmuthe Cavalcanti – R$ 34.994,16
    • Toinho Pé de Aço – R$ 34.523,83
    • Odon Bezerra – R$ 24.147,48
    • Coronel Sobreira – R$ 22.267,05
    • Eliza Virgínia – R$ 19.811,43
    • Guga Pet – R$ 19.501,71
    • Rinaldo Maranhão – R$ 8.866,41
    • Neném de Seu Mano – R$ 6.632,82
    • Rebeca Sodré – R$ 6.190,36
    • Cris Furtado – R$ 5.969,13
    • Luís da Padaria – R$ 5.186,33

    A todos está concedido o prazo de 60 dias para devolução de cada quantia ao erário municipal, sob pena de cobrança executiva. Mas ainda cabe recurso dessa decisão.



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