A Câmara dos Deputados rejeitou as emendas feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 5845/2016, que agrava as punições para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados na prestação de serviços essenciais, como energia elétrica, telecomunicações, transporte ferroviário e metroviário. O texto segue agora para sanção presidencial.
Com a rejeição das alterações propostas pelos senadores, a redação final aprovada pelos deputados estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, para casos em que forem subtraídos fios, cabos ou equipamentos voltados ao fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou dados, bem como materiais e dispositivos ferroviários ou metroviários.
O projeto também prevê penas mais severas para crimes que comprometam o funcionamento de órgãos públicos sejam da União, dos Estados ou dos Municípios ou de empresas que prestam serviços essenciais à população. Nesses casos, a punição pode variar de 6 a 12 anos de reclusão, além de multa.
A legislação ainda determina que as penas serão aplicadas em dobro se o crime ocorrer durante situações de calamidade pública ou envolver a destruição de equipamentos relacionados à prestação de serviços de telecomunicações.
A proposta busca conter uma prática criminosa crescente em diversas regiões do país. O furto de cabos e equipamentos não apenas causa prejuízos econômicos, mas também compromete o funcionamento de hospitais, escolas, transportes públicos e a segurança da população.
Agora, com a aprovação definitiva da Câmara, o texto aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor.