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    Início » Mês da Mulher: sete leis aprovadas na Câmara de Maceió que garantem proteção às vítimas de violência
    Alagoas

    Mês da Mulher: sete leis aprovadas na Câmara de Maceió que garantem proteção às vítimas de violência

    9 de março de 2026
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    Diante do aumento da violência contra as mulheres, o Mês da Mulher reforça a importância de garantir a proteção e a dignidade feminina. Por meio da criação e aprovação de leis, a Câmara Municipal de Maceió tem criado ferramentas para defender as vítimas de agressões e outros crimes dentro do contexto doméstico e familiar.

    Desde 2014, foram aprovadas na Casa ao menos sete medidas com foco nesse público. Uma delas é o aluguel social, que é o pagamento de um valor mensal pela Prefeitura, para que as vítimas possam morar em segurança com seus dependentes, e longe do agressor. A lei 7.222 de 2022 é de autoria da vereadora Olívia Tenório.

    A prioridade na aquisição de imóveis em programas habitacionais no Município foi outra conquista para essas mulheres. A Câmara assegurou o direito por meio da lei 68 de 2020, de autoria da vereadora Silvania Barbosa, e beneficia aquelas que estão inseridas em situações prevista na Lei Maria da Penha.

    Outra medida, criada a partir da iniciativa da vereadora Fátima Santiago, foi a Notificação Compulsória da Violência contra Mulher quando ela for atendida em serviços de urgência e emergência públicos e privados em Maceió. A lei 6.348 de 2014 abrange agressão física, sexual e doméstica.

    Mulheres com deficiência auditiva ou visual também foram inseridas na proteção, por meio da lei 7.471 de 2023, da vereadora Silvania Barbosa, que assegura atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras), braille ou outros meios de comunicação em situações de violência doméstica ou familiar.

    A conscientização nas escolas sobre os direitos das mulheres, com foco na Lei Maria da Penha, e voltada para estudantes, educadores e conselheiros tutelares, é outra ação que se tornou obrigatória por meio da lei 7.544 de 2024, da vereadora Teca Nelma.

    Mais recente, a lei 19 de 2025, de autoria do vereador Leonardo Dias, permite a transferência de servidoras públicas municipais para outro local de trabalho, caso possuam medida protetiva em vigor. E a lei 6.341 de 2014, do vereador Kelmann Vieira, cria para esse público o Banco de Emprego.

    Para o presidente da Câmara, Chico Filho, a atuação do Poder Legislativo de Maceió é uma resposta ao aumento dos casos de violência. “Vivemos um momento crítico no país, e em Maceió a realidade não é diferente. Por isso, a nossa atuação tem sido com foco na proteção das mulheres. Aprovamos o aluguel social, a prioridade na casa própria, para que, além da punição dos autores, as leis garantam independência e autonomia às mulheres, e elas não voltem a passar pela mesma situação”, afirmou.



    Notícia publicada originalmente por Portal de Alagoas
    em nome do autor Redação.

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