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    Início » O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do SUS com câncer raro e agressivo.
    Bahia

    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do SUS com câncer raro e agressivo.

    9 de janeiro de 2026
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    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a União assegure o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro, agressivo e de difícil tratamento de câncer que atinge as glândulas adrenais. A decisão representa um avanço significativo na garantia do direito à saúde para pessoas acometidas por uma doença considerada de alta letalidade quando não tratada adequadamente.

    A medida atende, de forma parcial, a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), após a negativa do pleito em primeira instância. Ao analisar o recurso, o tribunal reconheceu a gravidade do quadro clínico dos pacientes e o risco concreto à vida decorrente da ausência do medicamento, considerado essencial no tratamento da patologia.

    De acordo com o MPF, o Mitotano  anteriormente comercializado no Brasil sob o nome Lisodren  é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960. O fármaco é amplamente reconhecido pela comunidade médica e científica como a principal e mais eficaz opção terapêutica disponível para a doença, não havendo, atualmente, substituto com a mesma eficácia e perfil de segurança.

    O medicamento é indicado tanto para pacientes com tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, sendo fundamental para reduzir o risco de recidiva após a cirurgia de retirada do tumor. Segundo especialistas, a interrupção do tratamento ou a falta de acesso ao Mitotano pode comprometer de forma irreversível o prognóstico do paciente, diminuindo significativamente as chances de sobrevida.

    Na decisão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região destacou que a urgência do fornecimento está diretamente relacionada à natureza agressiva do carcinoma adrenocortical e à inexistência de alternativas terapêuticas eficazes no mercado nacional. Para o MPF, a ausência do medicamento no âmbito do SUS viola princípios constitucionais, como o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.

    Com a concessão da liminar, a União fica obrigada a apresentar um plano de ação detalhado, acompanhado de cronograma específico, para garantir o fornecimento contínuo do Mitotano a todos os pacientes do SUS que possuam indicação médica para o uso do fármaco. A medida busca evitar a interrupção do tratamento, situação que, segundo o Ministério Público, vinha sendo registrada e colocava os pacientes em condição de extrema vulnerabilidade.

    A decisão também reforça o papel do Estado na implementação de políticas públicas capazes de assegurar o acesso a medicamentos essenciais, especialmente em casos de doenças raras, cujo tratamento costuma ser oneroso e de difícil acesso para a maioria da população.

    Para entidades de defesa dos pacientes e especialistas da área da oncologia, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região representa um precedente importante na judicialização da saúde, ao reconhecer que a ausência de alternativas terapêuticas impõe ao poder público o dever de garantir o fornecimento do medicamento, independentemente de entraves administrativos ou orçamentários.

     



    Notícia publicada originalmente por Luciana
    em nome do autor LUCIANA NOVAIS.

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