Close Menu
Nordeste InformaNordeste Informa
    Mais lidas

    Ex-assessor de Trump diz que ameaças à Groenlândia podem ser ‘tática de negociação’

    Pais tóxicos: quando é a hora de se romper a relação?

    Os alimentos que melhoram a saúde do intestino

    1 2 3 … 257 Next
    Instagram YouTube
    Nordeste InformaNordeste Informa
    Instagram YouTube
    • Brasil
    • Política
    • Esportes
    • Empregos
    • Cultura
    • Vídeos
    • Concursos Públicos
    • Educação
    • Tecnologia
    • Turismo
    Nordeste InformaNordeste Informa
    Início » Transferência de fundos por herança é isenta de IR
    Rio Grande do Norte

    Transferência de fundos por herança é isenta de IR

    8 de novembro de 2025
    WhatsApp Facebook Email LinkedIn Twitter Pinterest
    Share
    WhatsApp Facebook LinkedIn Email Twitter Pinterest Telegram Copy Link


    A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu em 16 de outubro de 2025 que a transmissão de bens e direitos por herança, quando avaliados pelo valor histórico constante da declaração de bens do falecido, não se submete à incidência do Imposto de Renda. Isso porque não há acréscimo patrimonial que configure o fato gerador previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional.

    A controvérsia analisada tratava da incidência do Imposto de Renda sobre a transferência de cotas de fundos de investimento por sucessão causa mortis, quando realizada pelo valor histórico declarado pelo de cujus. O fato gerador do tributo pode ocorrer de duas formas: pela existência de ganho de capital (valorização das cotas) ou por acréscimo patrimonial (rendimentos financeiros). No caso em exame, nenhuma dessas hipóteses se verificou.

    O artigo 6º, inciso XVI, da Lei nº 7.713/1988, é claro ao estabelecer a isenção do Imposto de Renda sobre valores de bens adquiridos por doação ou herança. Já o artigo 23 da Lei nº 9.532/1997, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.425.609, determina que, na transferência de propriedade por sucessão, os bens podem ser avaliados pelo valor de mercado ou pelo valor constante da declaração do falecido.

    O §1º do mesmo artigo prevê que, se a transferência for efetuada a valor de mercado, a diferença positiva entre esse valor e o declarado estará sujeita à alíquota de 15% de Imposto de Renda. O §4º complementa, definindo que o custo de aquisição será o valor pelo qual o bem houver sido transferido. Assim, a incidência do tributo só ocorre sobre eventual ganho de capital, ou seja, quando há valorização e a transmissão é feita a valor de mercado.

    Nos fundos de investimento, a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), devida no momento da liquidação, é a diferença positiva entre o valor de resgate e o da aquisição das cotas, conforme o artigo 28 da Lei nº 9.532/1997. No entanto, a alienação — como ato de vontade tributável — não abrange as transferências causa mortis, reguladas de forma específica pelo artigo 23 da mesma lei.

    Nesse sentido, a 1ª Turma do STJ já havia decidido que “não há norma legal stricto sensu a determinar a incidência de IRRF sobre a mera transferência de cotas de fundos de investimento decorrente de sucessão causa mortis, quando os herdeiros optam pelo valor constante da última declaração de bens do de cujus” (REsp nº 1.968.695, rel. Min. Gurgel de Faria).

    Portanto, conforme a jurisprudência do STJ, a transmissão de bens e direitos por herança, quando avaliada pelo valor histórico constante da declaração de bens do falecido, não se submete à incidência do Imposto de Renda, por não configurar acréscimo patrimonial apto a gerar o fato gerador do tributo.



    Notícia publicada originalmente por Tribuna do Norte
    em nome do autor Redação Tribuna do Norte.

    Acesse a matéria completa

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Email Pinterest
    AnteriorLinkin Park se apresenta neste sábado (8) em São Paulo
    Próximo edital, datas, vagas, salários e mais

    Notícias Relacionadas

    Horóscopo de sábado 7 de março de 2026

    7 de março de 2026

    CBF divulga grupos da Série D de 2026; vejam os adversários de ABC e América

    6 de março de 2026

    Carlos Viana quer convidar Dino para esclarecer anulação da quebra de sigilo de Lulinha

    6 de março de 2026

    Homem mata a irmã e tira a própria vida no interior do RN

    6 de março de 2026

    Advogado contesta PF e diz que ‘Sicário’ de Vorcaro está vivo, sem protocolo de morte cerebral

    6 de março de 2026

    A casa como extensão do corpo: espaço vivido e identidade

    6 de março de 2026
    Mais lidas

    Suspeito de agiotagem é preso com mais de 300 cartões de aposentadoria em Pombal,

    MELHORES MOMENTOS: Corinthians conquista o título de campeão paulista 2025

    MOTIVACIONAL. #reflexão #reflexões #poesia #poesias #poetas #podcastnordestino #shorts

    Lampião em Sergipe | O CANGAÇO NA LITERATURA #69

    Brasil é o sétimo em ranking de crescimento econômico com 40 países

    Demo

    O Jornal Digital do Nordeste Brasileiro.
    Compromisso com a Realidade dos Fatos.

    Conecte-se conosco:

    Instagram YouTube
    Notícias em Alta

    Revisão de Véspera Câmara dos Deputados: participe!

    7 de março de 2026

    ritual simples para afastar energias negativas

    7 de março de 2026

    PL amplia bancada na Câmara durante janela partidária e mira ultrapassar 100 deputados.

    7 de março de 2026
    Newsletter

    Inscrevas-se para atualiações

    Fique por dentro das últimas notícias e tendências em tempo real.

    Instagram YouTube
    • Quem Somos
    • Fale Conosco
    • Política de Privacidade
    • AVISO LEGAL
    © 2026 Nordeste Informa Portal de Notícias | Todos os Direitos Reservados.

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.