O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo provimento do recurso apresentado pela Vale S.A. para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU). A penalidade havia sido imposta à mineradora em razão de supostas irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, que se rompeu em janeiro de 2019, provocando uma das maiores tragédias socioambientais da história do país, com mais de 200 mortes.
A punição foi fundamentada na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Segundo a CGU, a Vale teria dificultado a atuação fiscalizatória da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados considerados falsos ou incompletos no sistema oficial de monitoramento das barragens. Para o órgão de controle, essa conduta configuraria violação grave passível de sanção administrativa.
Entretanto, ao analisar o caso, Nunes Marques adotou entendimento diverso. Em seu voto, o ministro avaliou que a aplicação da Lei Anticorrupção, no contexto específico, extrapolou os limites previstos pelo próprio texto legal. Conforme ressaltou, não houve comprovação de práticas típicas de corrupção, como pagamento de propina, suborno ou qualquer vantagem indevida direcionada a agentes públicos.
De acordo com o magistrado, a Lei Anticorrupção possui finalidade bem delimitada e não pode ser utilizada como um instrumento genérico para punir falhas administrativas, técnicas ou regulatórias. “A norma foi concebida para reprimir atos de corrupção em sentido estrito, não podendo ser artificialmente ampliada para abarcar toda e qualquer irregularidade empresarial”, destacou o ministro em seu posicionamento.
Ainda em seu voto, Nunes Marques chamou atenção para um ponto considerado central na controvérsia: o próprio relatório final da CGU reconheceu que não houve identificação de atos de corrupção praticados pela Vale no episódio analisado. Para o ministro, essa admissão fragiliza a sustentação jurídica da multa aplicada com base na Lei nº 12.846/2013.
“O ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos específicos e adequados para a apuração e repressão de irregularidades administrativas e regulatórias. Fora do núcleo essencial da corrupção, é indevida a expansão do alcance da Lei Anticorrupção”, afirmou o relator, ao defender a anulação da penalidade.
Por ser o relator do processo, Nunes Marques foi o primeiro a se manifestar no julgamento, votando pelo acolhimento do recurso da mineradora. O caso é analisado no âmbito do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328, que tramita no Plenário Virtual da Segunda Turma do STF.
O julgamento teve início nesta semana e segue aberto até o dia 13 de fevereiro, quando os demais ministros da turma deverão apresentar seus votos. A decisão final poderá ter impactos relevantes não apenas para a Vale, mas também para a forma como a Lei Anticorrupção vem sendo aplicada em processos administrativos envolvendo grandes empresas e órgãos de fiscalização.
Enquanto isso, o caso Brumadinho continua sendo objeto de múltiplas ações judiciais, administrativas e penais, em diferentes instâncias, refletindo a complexidade jurídica e institucional de uma tragédia que ainda repercute profundamente na sociedade brasileira.
Notícia publicada originalmente por Luciana
em nome do autor LUCIANA NOVAIS.
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