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    Início » Advogado trabalhista esclarece regras legais sobre folga no período de Carnaval
    Pernambuco

    Advogado trabalhista esclarece regras legais sobre folga no período de Carnaval

    7 de fevereiro de 2026
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    Apesar de ser uma das festas mais populares do país, o Carnaval não é considerado feriado nacional em todos os seus dias. De acordo com a Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre os feriados civis, a segunda, a terça e a quarta-feira de Carnaval não constam oficialmente como feriados no calendário nacional. Dessa forma, é equivocado acreditar que esses dias garantem, automaticamente, o direito à folga para os trabalhadores.

    A legislação estabelece apenas alguns feriados nacionais, enquanto os dias de Carnaval são tratados como dias normais de trabalho. No entanto, devido à forte tradição cultural da festa em todo o Brasil, especialmente em alguns estados, como Pernambuco, órgãos públicos costumam adotar o regime de ponto facultativo, conforme previsto em normas administrativas próprias. Já no setor privado, a concessão de folga depende das políticas internas de cada empresa ou de acordos coletivos.

    De acordo com o advogado trabalhista da Martorelli Advogados, Marcello Burle, em Pernambuco, a orientação é considerar a particularidade de cada empresa, que podem utilizar banco de horas ou ceder esses dias para folgas por deliberalidade. “As que não irão funcionar durante o carnaval, podem utilizar o banco de horas ou outra forma de compensação de jornada”.

    No caso das empresas que optam por manter suas atividades normalmente durante o período festivo, não há obrigação legal de pagamento adicional aos empregados. “As que funcionam nos dias de festa podem contar normalmente com seus empregados, sem a necessidade de realizar qualquer pagamento, como a dobra por trabalho em feriados”, explica o advogado.

    Ainda segundo Marcello Burle, a incerteza sobre o status do Carnaval como feriado é comum, especialmente em estados onde a celebração tem grande impacto social e econômico. “Essa dúvida com relação ao feriado acontece de forma recorrente, principalmente, em virtude das festas que acontecem em Pernambuco, um dos polos de festas de Carnaval mais famosos do país”.

    Ele destaca que o clima festivo acaba influenciando a dinâmica das cidades e das relações de trabalho durante esse período. “As cidades se transformam. Temos o famoso Galo da Madrugada, os blocos em Olinda e no Recife, tudo isso faz a localidade entrar no clima da festa e existe a tendência de ofertar esses dias aos colaboradores, para que eles possam curtir as festividades ou descansar”, finaliza.



    Notícia publicada originalmente por PE News
    em nome do autor Céu Albuquerque.

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