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    Paraíba

    Autor de projeto diz que participação de vereador preso em sessões está condicionada à Justiça

    6 de janeiro de 2026
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					Autor de projeto diz que participação de vereador preso em sessões está condicionada à Justiça
    Alysson Gomes (Republicanos). Redes sociais / Alysson Gomes

    Como o Blog já trouxe, a Câmara Municipal de Santa Rita aprovou uma resolução que, entre outros pontos, autoriza que vereadores presos participem de sessões de forma remota. Um dos autores da resolução, Alysson Gomes (Republicanos), declarou que, por mais que a medida abra a possibilidade, a participação de um vereador nessa condição estará condicionada ao Judiciário.

    Entre os componentes da Câmara de Santa Rita, um deles está preso: o vereador Wagner de Bebé (PSD), que foi preso em outubro de 2025, sob suspeita de homicídio. Alysson Gomes afirmou que a resolução prevê a participação remota de vereadores em outras condições, e que a sua votação neste momento foi apenas uma “coincidência”.

    “O projeto da resolução traz alguns aspectos: fala sobre motivos de saúde, missão oficial, situação de calamidade, entre outros. E traz a possibilidade de participação em caso de determinação judicial que restringe a locomoção do vereador. Mas, desde que autorizado pela Justiça. Caso ela entenda que é permitido, assim vai ser feito. A Câmara permite, desde que o Judiciário autorize”, disse Alysson Gomes.

    O que diz a justificativa da Resolução

    Em suma, a Resolução permite que as sessões da Câmara Municipal de Santa Rita sejam realizadas de forma híbrida ou remota, sob a justificativa de modernizar o processo legislativo da Casa.

    No entanto, o texto da Resolução enfatiza, em sua justificativa, o princípio da presunção de inocência para abrir o precedente da participação de vereadores presos em sessões legislativas.

    “A presente proposição visa adequar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita aos princípios constitucionais da presunção de inocência, soberania popular, publicidade e continuidade do mandato eletivo, modernizando o funcionamento do Poder Legislativo Municipal e assegurando o exercício pleno do mandato do vereador mesmo diante de impedimentos momentâneos e excepcionais.

    A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Do mesmo modo, o art. 15, inciso III, da mesma Carta, somente autoriza a perda de direitos políticos após decisão judicial transitada em julgado. Assim, é inconstitucional e antidemocrático qualquer afastamento automático ou perda de mandato antes da formação da culpa definitiva.

    Por outro lado, é ato democrático e republicano, que o vereador mesmo cerceado de sua liberdade, através de autorização judicial, possa participar das sessões de forma remota, no caso de prisão em flagrante, prisão temporária ou prisão preventiva, desde que não haja trânsito em julgado de sentença penal condenatória, garantindo-se a presunção de inocência e o exercício do mandato eletivo”.

    Blindagem para casos futuros

    Embora a prisão de Wagner de Bebé seja, neste momento, um caso isolado na Câmara de Santa Rita, a alteração no Regimento Interno pode blindar vereadores em casos futuros.

    Desta forma, qualquer vereador da atual legislatura, ou das futuras, que tenha prisão decretada, terá o direito de marcar presença em sessões e votar em matérias discutidas na Casa de forma remota. Na prática, isso evita a perda dos mandatos por faltas.

    O que diz a Mesa Diretora da Câmara

    A Mesa Diretora da Câmara de Santa Rita se posicionou por meio de uma nota oficial. No texto, é dito que é um equívoco tratar a resolução como um dispositivo para permitir a presença de vereadores presos nas sessões da Casa.

    De acordo com o texto, a finalidade da Resolução é justamente a modernização do Regimento Interno e do processo legislativo.

    Confira a nota da Câmara de Santa Rita

    A Câmara Municipal de Santa Rita – PB, no exercício de sua responsabilidade institucional e em respeito à sociedade santarritense, vem a público prestar esclarecimentos em relação à reportagem que veiculou a manchete sugerindo que o Projeto de Resolução em tramitação nesta Casa “autoriza vereadores presos a participar e votar em sessões remotas”. Tal afirmação não reflete com precisão o conteúdo e o alcance jurídico da proposição em análise.

    O mencionado Projeto de Resolução tem por finalidade a modernização do Regimento Interno da Câmara, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade ao processo legislativo, resguardando a continuidade institucional em situações excepcionais, e não foi formulado com base em caso concreto ou motivação individual. O texto preserva a presencialidade como regra e apenas admite, de maneira taxativa e justificada, a participação remota em hipóteses específicas, condicionada a autorização judicial expressa, em estrita observância ao ordenamento jurídico vigente.

    Registre-se, a título de precedente, que no âmbito federal o Supremo Tribunal Federal já autorizou, em decisão singular, que um deputado federal preso preventivamente pudesse participar de sessão por videoconferência para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo legislativo relevante, a pedido da presidência daquela Casa, sob controle judicial — medida restrita e específica que não altera a regra geral de funcionamento das instituições.

    Importa frisar que a Constituição Federal assegura, como princípio basilar, a presunção de inocência, de modo que a prisão provisória não equivale a condenação definitiva e não implica, por si só, suspensão ou perda de mandato eletivo antes do trânsito em julgado, sendo vedada qualquer interpretação normativa que resulte em sanção política antecipada. Ademais, a participação remota do parlamentar em situações excepcionais não afasta nem impede a atuação de órgãos de controle, a responsabilização ou eventual processo de cassação de mandato quando presentes os pressupostos legais aplicáveis.

    Rechaça-se, com linguagem institucional, técnica e serena, qualquer interpretação que sugira concessão de privilégios pessoais ou afronta ao Poder Judiciário, integrando o projeto tão somente medidas destinadas a assegurar a efetividade das funções legislativas em contextos que o ordenamento jurídico e a autoridade judicial, quando cabível, considerem pertinentes.

    A Câmara Municipal de Santa Rita reafirma o seu compromisso com a Constituição Federal, com o princípio da legalidade, com a transparência na condução de seus processos e com o respeito à sociedade, permanecendo aberta ao esclarecimento responsável das matérias de interesse público.

    Texto: Gabriel Abdon



    Notícia publicada originalmente por Jornal da Paraíba
    em nome do autor .

    Acesse a matéria completa

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