O presidente Lula sancionou uma nova lei que reserva reserva 30% das vagas em concursos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova legislação está no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4). Com isso, o Governo Federal amplia e redefine as políticas de cotas raciais nos concursos públicos e processos seletivos federais. A princípio, a nova legislação engloba órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Ao mesmo tempo, a medida revoga a Lei nº 12.990/2014, que estabelecia uma reserva de 20% das vagas apenas para negros (pretos e pardos), e agora inclui indígenas e quilombolas, além de ampliar o percentual.
Principais Mudanças da Nova Lei de Cotas em concursos
A tabela abaixo resume as principais alterações trazidas pela Lei nº 15.142/2025:
Aspecto | Lei Antiga (12.990/2014) | Nova Lei (15.142/2025) |
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Percentual de vagas | 20% para pretos e pardos | 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas |
Abrangência | Concursos públicos federais | Concursos e processos seletivos simplificados (incluindo contratações temporárias) |
Grupos beneficiados | Pretos e pardos | Pretos, pardos, indígenas e quilombolas |
Regras de preenchimento | Vagas não preenchidas revertiam para ampla concorrência | Vagas não preenchidas podem ser ocupadas por candidatos da lista de reserva |
Validade | Sem revisão pré-definida | Revisão após 10 anos |
Procedimento de verificação | Autodeclaração | Autodeclaração + confirmação por comissão especializada |
Impactos e Destaques da Nova Legislação
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Ampliação de Grupos Beneficiados
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Além de pretos e pardos, indígenas e quilombolas agora têm direito às cotas.
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A inclusão desses grupos busca corrigir desigualdades históricas específicas.
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Aumento do Percentual de Vagas
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Mecanismo de Confirmação de Autodeclaração
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A lei prevê um processo de verificação por comissões especializadas para evitar fraudes.
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Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato pode continuar na ampla concorrência.
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Regras para Vagas Remanescentes
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Se não houver candidatos suficientes nas cotas, as vagas irão para outros cotistas classificados, antes de reverterem para ampla concorrência.
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Revisão após 10 Anos
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Avanço nas políticas afirmativas
Assim, a Lei nº 15.142/2025 representa um avanço significativo nas políticas de ações afirmativas no serviço público federal. Desse modo, amplia oportunidades para grupos historicamente marginalizados. Em suma, a inclusão de indígenas e quilombolas. Além disso, também promove o aumento no percentual de vagas e demonstra um compromisso maior com a equidade racial e social.
Agora, cabe aos órgãos públicos regulamentar e implementar as novas regras, garantindo que o processo seja transparente e eficaz.
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