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    Início » Cota para negros e indígenas em concursos aumenta para 30%
    Paraíba

    Cota para negros e indígenas em concursos aumenta para 30%

    5 de junho de 20253 Minutos de Leitura
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    O presidente Lula sancionou uma nova lei que reserva reserva 30% das vagas em concursos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova legislação está no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4). Com isso, o Governo Federal amplia e redefine as políticas de cotas raciais nos concursos públicos e processos seletivos federais. A princípio, a nova legislação engloba órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

    Ao mesmo tempo, a medida revoga a Lei nº 12.990/2014, que estabelecia uma reserva de 20% das vagas apenas para negros (pretos e pardos), e agora inclui indígenas e quilombolas, além de ampliar o percentual.

    Principais Mudanças da Nova Lei de Cotas em concursos

    A tabela abaixo resume as principais alterações trazidas pela Lei nº 15.142/2025:

    Aspecto Lei Antiga (12.990/2014) Nova Lei (15.142/2025)
    Percentual de vagas 20% para pretos e pardos 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas
    Abrangência Concursos públicos federais Concursos e processos seletivos simplificados (incluindo contratações temporárias)
    Grupos beneficiados Pretos e pardos Pretos, pardos, indígenas e quilombolas
    Regras de preenchimento Vagas não preenchidas revertiam para ampla concorrência Vagas não preenchidas podem ser ocupadas por candidatos da lista de reserva
    Validade Sem revisão pré-definida Revisão após 10 anos
    Procedimento de verificação Autodeclaração Autodeclaração + confirmação por comissão especializada

    Impactos e Destaques da Nova Legislação

    1. Ampliação de Grupos Beneficiados

      • Além de pretos e pardos, indígenas e quilombolas agora têm direito às cotas.

      • A inclusão desses grupos busca corrigir desigualdades históricas específicas.

    2. Aumento do Percentual de Vagas

    3. Mecanismo de Confirmação de Autodeclaração

      • A lei prevê um processo de verificação por comissões especializadas para evitar fraudes.

      • Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato pode continuar na ampla concorrência.

    4. Regras para Vagas Remanescentes

      • Se não houver candidatos suficientes nas cotas, as vagas irão para outros cotistas classificados, antes de reverterem para ampla concorrência.

    5. Revisão após 10 Anos

    LEIA MAIS – Governo autoriza 1.700 vagas para concursos em várias áreas

    Avanço nas políticas afirmativas

    Assim, a Lei nº 15.142/2025 representa um avanço significativo nas políticas de ações afirmativas no serviço público federal. Desse modo, amplia oportunidades para grupos historicamente marginalizados. Em suma, a inclusão de indígenas e quilombolas. Além disso, também promove o aumento no percentual de vagas e demonstra um compromisso maior com a equidade racial e social.

    Agora, cabe aos órgãos públicos regulamentar e implementar as novas regras, garantindo que o processo seja transparente e eficaz.

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