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    Paraíba

    Imposto de renda 2025, veja o que se sabe

    5 de março de 20254 Minutos de Leitura
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					Imposto de Renda 2025: veja o que se sabe
    Foto: Arquivo. Marcello Casal JrAgência Brasil

    O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está previsto para começar no dia 14 de março, seguindo até 30 de maio, semelhante ao cronograma de 2024. No ano anterior, os contribuintes puderam acertar suas contas com o fisco entre 15 de março e 31 de maio, com início e término em dias úteis. A Receita Federal divulgará oficialmente as regras e prazos específicos para a declaração deste ano após o Carnaval.

    Programa do Imposto de Renda 2025

    Até o início do prazo para envio da declaração, a Receita Federal disponibilizará o programa do IRPF 2025 para download. Além disso, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão acesso aos dados desde o primeiro dia do prazo.

    Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

    De acordo com as normas atuais, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 30.639,90 – o que equivale a cerca de R$ 2,5 mil por mês –, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de receita.

    O limite de rendimentos que define essa obrigatoriedade pode sofrer alterações. Em 2024, por exemplo, o valor foi ajustado de R$ 28,5 mil para R$ 30,6 mil.

    Isenção do Imposto de Renda 2025

    Embora o mínimo exigido para a declaração ainda não tenha sido atualizado, houve uma correção na tabela do IRPF em fevereiro do ano passado, garantindo isenção para quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) em 2024, beneficiando aproximadamente 15,8 milhões de pessoas.

    Essa regra se aplica tanto a empregados com carteira assinada quanto a autônomos e outras pessoas físicas que atendam a esse critério e optem pelo desconto simplificado na declaração.

    O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2025?

    Ampliação da faixa de isenção: A tabela foi corrigida em 2024, aumentando o valor da isenção de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 mensais. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, aqueles que receberam até R$ 2.824 por mês ficaram isentos do pagamento do imposto.

    O que ainda pode mudar para a declaração de 2025

    Algumas alterações podem ocorrer este ano, como:

    • O limite de rendimentos que obriga o contribuinte a declarar, atualmente em R$ 30.639,90, pode ser atualizado;
    • Para quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, o limite de R$ 200 mil (incluindo FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR) pode ser revisto;
    • O valor mínimo para a obrigatoriedade de declaração de bens e direitos, que está em R$ 800 mil;
    • O limite para quem teve receita com atividade rural – limite em vigor é $ 153.199,50;
    • O prazo para envio da declaração também pode mudar.

    Documentos necessários para a declaração

    A documentação exigida pode variar conforme o tipo de declaração escolhida. Manter os comprovantes organizados ao longo do ano facilita o processo de preenchimento. Entre os documentos principais estão:

    • Informes de rendimentos de empresas, previdência (INSS) e instituições financeiras;
    • Recibos de pagamento de despesas médicas e mensalidades escolares, respeitando os limites de dedução;
    • Comprovantes de contribuição para previdência privada e oficial;
    • Registros de doações incentivadas que podem ser abatidas no imposto;
    • Comprovantes de compra e venda de bens, imóveis e veículos, além de registros de financiamentos e investimentos;
    • Declarações de receitas e despesas para profissionais autônomos e contribuintes com atividade rural;
    • Documentação relacionada à herança, doações e rendimentos de aluguel;
    • Registros de transações com criptomoedas e ativos digitais.

    Calendário de restituições

    • O calendário de restituições seguirá dividido em cinco lotes, pagos de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês.
    • Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem PIX para restituição terão prioridade no recebimento.

    Limites para deduções

    Os valores máximos permitidos para dedução não sofreram alterações:

    • Por dependente: R$ 2.275,08;
    • Despesas com educação: R$ 3.561,50;
    • Desconto simplificado: R$ 16.754,34.

    Apesar da correção da tabela do IR, a mudança afetou apenas a primeira faixa de isenção. Diferente do que ocorria até 2015, as faixas seguintes não foram reajustadas, o que mantém a alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68 mensais.



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