A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.300/25, que amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). O texto prevê isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kilowatts-hora (kWh).
A medida ainda precisa ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de virar lei.


Segundo o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias terão gratuidade total no fornecimento de energia. Outras 17,1 milhões de famílias, que já fazem parte da tarifa social, também terão isenção nos primeiros 80 kWh consumidos todos os meses.
A regra vale para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Indígenas e quilombolas também estão incluídos, desde que atendam ao limite de consumo.
Como funciona a Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia é concedida automaticamente para quem se enquadra nos critérios, sem necessidade de solicitação às distribuidoras. O desconto pode chegar à isenção total da fatura, mas ainda podem ser cobrados valores referentes a tributos municipais ou estaduais, como a Contribuição de Iluminação Pública e o ICMS.
Para quem ultrapassa os 80 kWh mensais em instalações trifásicas, continua valendo o custo mínimo de 100 kWh de disponibilidade da rede. Nesse caso, é cobrada a diferença.
Requisitos para ter direito
Podem receber o benefício:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo per capita;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- Famílias com renda de até três salários mínimos, desde que tenham membro com deficiência ou doença que exija equipamentos elétricos para tratamento;
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh/mês.
Debate no Congresso
O relator da MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), explicou que o parecer concentrou-se apenas na tarifa social. Outros pontos, como abertura do mercado de energia e tarifas pré-pagas, devem ser tratados em uma nova medida provisória (MP 1.304/25).
A votação final da MP 1.300/25 precisa ocorrer até novembro, prazo em que o Congresso deve aprovar o texto para que ele não perca validade.
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