O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino fez um alerta direto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, comandada pelo presidente Hugo Motta (Republicanos), ao apontar falhas administrativas e lentidão institucional na formalização da perda dos mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. Em decisão publicada nesta terça-feira (3/2), o magistrado avaliou que a demora abriu espaço para distorções no processo orçamentário, com a apresentação de emendas ao Orçamento de 2026 por parlamentares que já não exerciam, de fato, suas funções legislativas.
Ao analisar o desbloqueio das emendas atribuídas aos ex-deputados, Dino destacou que a ausência de um ato declaratório tempestivo acabou gerando consequências práticas. “A indevida demora dos procedimentos declaratórios de perda de mandato fez com que eles apresentassem emendas ao Orçamento, atualmente bloqueadas por ordem judicial”, afirmou o ministro no despacho. Na sequência, reforçou que os suplentes deveriam ter assumido naturalmente essa prerrogativa, “não fosse a referida procrastinação” da Câmara.
A decisão traz uma crítica direta à condução interna do Legislativo e à responsabilidade institucional da Mesa Diretora. Para Dino, o direito de indicar recursos por meio de emendas parlamentares está intrinsecamente ligado ao exercício regular do mandato. “A destinação de recursos públicos pressupõe presença institucional e atuação efetiva no Parlamento”, assinalou o magistrado, ao sustentar que esse requisito não estava presente no caso analisado.
No voto, o ministro detalhou as circunstâncias que levaram ao afastamento dos parlamentares. Segundo ele, Eduardo Bolsonaro passou a residir fora do Brasil em março de 2025, afastando-se das atividades legislativas de forma continuada. Já Alexandre Ramagem deixou o país em setembro do mesmo ano, após condenação criminal acompanhada de decisão judicial que determinou a perda do mandato. Apesar disso, a formalização da cassação só ocorreu meses depois, por deliberação administrativa da Mesa Diretora da Câmara.
Na avaliação do STF, esse intervalo entre o afastamento de fato e o reconhecimento formal da perda do mandato produziu um efeito concreto sobre o Orçamento da União, ao permitir que emendas fossem protocoladas por parlamentares que já não detinham plena legitimidade funcional. “Criou-se um vácuo institucional que impactou diretamente o processo orçamentário”, apontou Dino.
Diante do cenário, o ministro autorizou que os suplentes assumam as indicações das emendas anteriormente apresentadas, buscando preservar a regularidade administrativa e a continuidade da representação parlamentar. No entanto, fez questão de ressaltar que cabe à própria Câmara dos Deputados “estabelecer, aperfeiçoar e zelar pelos procedimentos adequados”, de modo a evitar novas distorções e assegurar segurança jurídica ao processo legislativo e orçamentário.
A decisão reforça o papel do Judiciário na fiscalização do cumprimento das normas constitucionais e lança um recado claro ao Legislativo: atrasos administrativos não são meras falhas burocráticas, mas podem gerar impactos reais na gestão de recursos públicos e na legitimidade das decisões políticas.
Notícia publicada originalmente por Luciana
em nome do autor LUCIANA NOVAIS.
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