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    Início » Penalidades sobre informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP
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    Penalidades sobre informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP

    4 de janeiro de 2026
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    E aí, como andam os estudos?!! O objetivo central deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: penalidades sobre informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

    Penalidades sobre informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP
    Penalidades sobre informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP

    Analisando pontos críticos, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

    • Compreender disposições sobre penalidades quanto a informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP; 
    • Tecer observações relevantes sobre o tema; 
    • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
    • Encerrar com considerações finais. 

    Logo, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre penalidades quanto a informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP. 

    Penalidades sobre informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP 

    São diversas as declarações fiscais que devem ser enviadas por pessoas físicas e jurídicas para a administração pública, sendo algo obrigatório. 

    Podemos citar, por exemplo, a declaração anual do imposto de renda da pessoa física, onde todos nós, pessoas naturais, quando recebemos em determinado ano-calendário um montante de rendimentos que se enquadra nos critérios definidos legalmente, somo impelidos a enviar tal declaração, contendo inúmeros dados não apenas nossos, mas também de dependentes etc. 

    Essa transmissão de informações de particulares para o poder público é essencial para que a administração tributária possa fazer uma apuração mais justa das taxações as quais os sujeitos passivos são expostos. Com a declaração anual do imposto de renda, que já citamos, é possível a identificação de que determinada pessoa recebe rendimentos de mais de uma origem, e que essas rendas devem ser somadas para que haja a tributação, e, além disso, a alíquota fiscal a ser aplicada também poderá ser ajustada, considerando que, por lógica, quem ganha mais deve pagar mais tributo, ou seja, a alíquota para quem recebe rendimentos maiores é superior que a utilizada para quem recebe menos recursos.  

    É justamente o que ocorre no imposto de renda de pessoa física, onde as alíquotas são progressivas, quer dizer, aumentam à medida que os rendimentos apresentados também são maiores. 

    Apesar de termos falado de pessoas física, boa parte das declarações fiscais obtidas pelo Fisco são relacionadas a pessoas jurídicas, tendo em vista que estas desenvolvem atividades econômicas e precisam manter sua regularidade perante o Estado. 

    Obviamente, existem penalidades quanto a informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP, especialmente quando estas informações são passadas de maneira incorreta ou fora do prazo normativo. Nestes casos, a legislação estabelece qual o tratamento que deve ser dado àquele sujeito passivo. 

    Ademais, é importante destacar que não apenas informações relativas à apuração de tributos são necessárias serem informadas ao Fisco, devendo ser desprendida atenção também para dados meramente cadastrais, como mudança de endereço ou de sócios de uma empresa, que devem ser, da mesma forma, repassadas à administração pública. 

    Nesse sentido, vamos entender o que consta na lei 6374/1989 sobre penalidades quanto a informações econômico-fiscais para SEFAZ/SP:

    atenção 

    Art. 85 VII – infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto: 

    a) falta de entrega de guia de informação – multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar – multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o décimo quinto dia – multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs;   

    b) omissão ou indicação incorreta de dado ou informação econômico-fiscal em guia de informação ou em guia de recolhimento do imposto – gera penalidade quanto a informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP de multa equivalente ao valor de 50 (cinqüenta) UFESPs por guia; 

    d) falta de entrega de informação fiscal, comunicação, relação e listagem exigidas pela legislação, na forma e nos prazos regulamentares – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das saídas de mercadorias ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue; a multa não deve ser inferior ao valor correspondente a 8 (oito) UFESPs nem superior ao de 50 (cinqüenta) UFESPs em relação a cada documento; inexistindo saída de mercadoria ou prestação de serviço – multa equivalente ao valor de 8 (oito) UFESPs; 

    e) indicação falsa de dado ou de informação sobre operações ou prestações realizadas, para fins de apuração do valor adicionado, necessário para o cálculo da parcela da participação dos Municípios na arrecadação do imposto – multa de valor equivalente a 50 (cinqüenta) UFESPs, por documento;  

    Para encerrar, concluindo nosso texto sobre penalidades quanto a informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP, compreenda ainda que o não fornecimento ou fornecimento incompleto de informações econômico-fiscais relativas a operações ou prestações de terceiros realizadas em ambiente virtual ou mediante a utilização de cartões de crédito ou débito, tem como consequência multa equivalente a 2% do valor das operações ou prestações no período contemplado na notificação fiscal, não inferior a 5.000 (cinco mil) UFESPs. 

    Passamos, portanto, pelo tema penalidades quanto a informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

    Considerações Finais 

    Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre penalidades quanto a informações econômico-fiscal para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

    Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

    Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

    Um grande abraço e até mais! 

    Quer saber quais serão os próximos concursos? 

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    Notícia publicada originalmente por Estratégia Concursos
    em nome do autor Fábio Prado dos Santos Santana.

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