SÃO LUÍS – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou processo de Auditoria Governamental Extraordinária, envolvendo fiscalização na modalidade levantamento, realizada na Secretaria de Trânsito e Transportes do Município de São Luís, que teve por objeto a análise do serviço público de transporte coletivo de passageiros da capital maranhense.
O objetivo da auditoria foi analisar a conformidade, a eficiência e a regularidade da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, com foco na execução contratual das concessões originadas na Concorrência Pública nº 04/2016/CPL, referentes ao exercício financeiro de 2021.
A abrangência do procedimento fiscalizatório incluiu a avaliação do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), da infraestrutura dos Terminais de Integração, da gestão contratual e da conformidade com as normas da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).
A Prefeitura de São Luís realizou a Concorrência Pública nº 4/2016 cujo objeto foi a concessão do serviço de transporte público coletivo na cidade, compreendendo três aspectos: a operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas; implantação, disponibilização e operação do Sistema de Bilhetagem Automática; além da operação, conservação e manutenção de Terminais de Integração.
O mencionado procedimento licitatório resultou na celebração de contratos com as seguintes empresas e consórcios, com prazo de outorga de 20 anos, prorrogável por mais 10 anos:
Contrato nº 17/2016 com Viação Primor Ltda. (Lote IV)
• Valor da Outorga: R$ 2.704.910,00
• Valor estimado do Contrato: R$ 1.767.507.542,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 01/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros da Cohama/Vinhais
Contrato nº 19/2016 com Consórcio Upaon-Açu (Lote III)
• Valor da Outorga: R$ 2.666.746,00.
• Valor estimado do Contrato: R$ 1.922.887.902,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 02/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros de São Cristóvão.
Contrato nº 19/2016 com Consórcio Central (Lote I).
• Valor da Outorga: R$ 2.704.910,00.
• Valor estimado do Contrato: R$ 2.250.586.911,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 03/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros do Distrito Industrial e Terminal da Praia Grande.
Contrato nº 20/2016 com Consórcio Via SL (Lote II)
• Valor da Outorga: R$ 3.014.282,00.
• Valor estimado do Contrato: R$ 1.561.808,00.
• Termo de Cessão de Uso nº 04/2016 para o Terminal de Integração de Passageiros da Cohab/Cohatrac
Os auditores do TCE identificaram diversas irregularidades na execução dos contratos, de acordo com cada segmento verificado nos procedimentos de fiscalização:
Terminais de Integração:
• Não houve estudo prévio do valor das instalações ou dos custos de manutenção, ampliação e benfeitorias.
• As concessionárias não apresentaram plano de uso e viabilidade econômico-financeira.
• Não houve melhorias; ao contrário, houve uma precarização da infraestrutura, com problemas em telhados, banheiros, plataformas, pavimentação e sistema elétrico.
• Os cessionários “não demonstram capacidade para administrá-los e nem tampouco interesse em promover a melhoria da infraestrutura”
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