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    Paraíba

    ALPB contesta decisão da juíza que barrou indicação de Alanna Galdino para TCE-PB

    3 de abril de 2025
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					ALPB contesta decisão da juíza que barrou indicação de Alanna Galdino para TCE-PB
    (Divulgação / ALPB)

    A Assembleia Legislativa da Paraíba divulgou uma nota, na noite desta quinta-feira (3), contestando os argumentos da juíza Virgínia, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

    A juíza mandou paralisar o processo por reconhecer a existência de vício formal na aprovação da indicada, especialmente pela ausência da obrigatória sabatina pública, prevista no Regimento Interno da ALPB

    Na nota, a ALPB garante que o processo para indicação de Alanna para o TCE foi “legal” e se ampara no artigo 242 do regimento interno da Casa, que garante a opção da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) convocar ou não a indicada para sabatina.

    “Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB”, diz um trecho da nota.

    Confira a nota na íntegra

    A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.

    Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.

    Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.

    Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.

    Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

    O que diz o Regimento Interno ?

    O artigo 240 do Regimento Interno diz que nas nomeações e escolhas que dependam da Assembleia Legislativa deve haver arguição pública, como segue trecho abaixo. No entendimento da juíza, que suspendeu a nomeação, essa etapa é obrigatória. Veja:

    “§ 1° Compete à Assembleia aprovar, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: I – Conselheiro do Tribunal de Contas, indicado na forma do § 2° do art. 73 da Constituição do Estado; II – Interventor em Município; III – titulares de outros cargos que a lei determinar.”

    Audiência pública

    Por outro lado, os parágrafos V e VI do artigo 242, o Regimento Interno deixa em aberto a possibilidade de realizar audiência pública, com uso do verbo poderá. Mas ressalta-se que, nesse caso, o termo é audiência e não arguição pública. Veja:

    “V – a Comissão poderá convocar o indicado para ser ouvido em audiência pública, podendo ainda, requisitar informações complementares para instrução do processo;

    VI – na arguição feita na Comissão, cada Deputado independente de ser membro desta, poderá formular até três perguntas, no prazo integral de cinco minutos, tendo o candidato igual prazo para respondê-las;”

    
				
					ALPB contesta decisão da juíza que barrou indicação de Alanna Galdino para TCE-PB
    Laerte Cerqueira
    
				
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    Laerte Cerqueira



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