Em um cenário marcado por restrições orçamentárias e disputas em torno do financiamento da saúde pública, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o arquivamento de uma ação judicial que poderia garantir centenas de milhões de reais em ressarcimentos ao Ministério da Saúde. A posição da União, no entanto, foi ignorada pela Justiça Federal, que decidiu pela condenação da EMS, maior farmacêutica do país, e do Instituto Vital Brazil (IVB), laboratório vinculado ao governo do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão, proferida no final de 2025, estabelece que as duas instituições deverão ressarcir o governo federal em valores ainda pendentes de cálculo oficial. Em balanços financeiros, contudo, a própria EMS admite que o impacto pode alcançar aproximadamente R$ 1 bilhão. O caso tramita na 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro e envolve contratos firmados para o fornecimento do medicamento mesilato de imatinibe, utilizado no tratamento de determinados tipos de câncer.
De acordo com documentos anexados ao processo, o Ministério da Saúde e a AGU deixaram de considerar, em manifestações encaminhadas ao Judiciário a mais recente em fevereiro de 2025 , mais de uma dezena de relatórios técnicos elaborados ao longo de pelo menos quatro anos. Esses documentos apontam a inexistência de avanços concretos no processo de transferência de tecnologia da EMS para o Instituto Vital Brazil, condição central prevista na Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada entre as partes.
A PDP tinha como objetivo permitir que o laboratório público dominasse a tecnologia necessária para a produção autônoma do medicamento, o que, na prática, reduziria custos e garantiria maior sustentabilidade ao fornecimento do fármaco ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo os relatórios técnicos da própria pasta da Saúde, essa transferência jamais se concretizou de forma efetiva.
A magistrada responsável pelo caso destacou que os pagamentos realizados pelo Ministério da Saúde, no total de R$ 511,2 milhões, ocorreram sem licitação e com valores superiores em mais de 200% aos praticados no mercado. Para a Justiça, tais despesas só poderiam ser consideradas legítimas caso a transferência de tecnologia tivesse sido integral, tempestiva e comprovada.
“Os valores majorados somente encontram fundamento jurídico válido sob a condição essencial e indispensável de que tenha havido efetiva, integral e tempestiva transferência de tecnologia ao laboratório estatal”, registrou a juíza na decisão. Diante da ausência desse requisito, acrescentou, fica caracterizado o enriquecimento sem causa por parte da empresa privada, em prejuízo direto ao erário.
Ainda segundo o entendimento judicial, a manutenção dos contratos nos moldes em que foram executados acabou por frustrar o objetivo estratégico da política pública de fortalecimento da produção nacional de medicamentos, além de gerar prejuízos expressivos aos cofres públicos. O processo segue em tramitação para a definição dos valores exatos a serem ressarcidos.
O caso reacende o debate sobre a condução das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, instrumentos criados para reduzir a dependência do Brasil de medicamentos importados, e levanta questionamentos sobre a atuação da União em ações judiciais envolvendo potenciais perdas bilionárias para a área da saúde.
Notícia publicada originalmente por Luciana
em nome do autor LUCIANA NOVAIS.
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