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    Início » Justiça determina que hospital em Mossoró mantenha atendimentos de obstetrícia e neonatologia por dois meses
    Rio Grande do Norte

    Justiça determina que hospital em Mossoró mantenha atendimentos de obstetrícia e neonatologia por dois meses

    2 de novembro de 2025
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    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, em decisão liminar, que o Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC/APAMIM), em Mossoró, mantenha a prestação dos serviços médicos de obstetrícia e neonatologia por pelo menos dois meses, mesmo após o anúncio de suspensão dos atendimentos pelas empresas responsáveis.

    A decisão, assinada pelo juiz Rivaldo Pereira Neto, plantonista da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte contra a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO).

    Entenda o caso

    De acordo com o processo, o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia (NGO) havia comunicado ao governo estadual a intenção de suspender os serviços de plantão médico no hospital a partir de 1º de novembro de 2025, alegando falta de condições contratuais e de equilíbrio financeiro.

    O Estado, por meio da Secretaria de Saúde Pública (SESAP), acionou o Judiciário para impedir a interrupção dos serviços, sob o argumento de que a suspensão colocaria em risco o atendimento a gestantes e recém-nascidos da região, além de causar sobrecarga em hospitais da capital e demais unidades de referência.

    Decisão judicial

    Na análise do pedido, o magistrado reconheceu que não há contrato administrativo em vigor entre as partes, mas destacou o princípio da continuidade do serviço público, especialmente em áreas essenciais como a saúde.

    Com base na Lei nº 14.133/2021, que trata das contratações públicas, o juiz determinou que as empresas mantenham o atendimento por mais dois meses a partir da data da notificação de rescisão (27 de outubro de 2025), ou seja, até 27 de dezembro de 2025.

    O magistrado também fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e ordenou o restabelecimento imediato dos serviços, caso a suspensão já tenha ocorrido.



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