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    Paraíba

    Justiça suspende concurso da Prefeitura de Mataraca por irregularidades

    2 de outubro de 20252 Minutos de Leitura
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					Justiça suspende concurso da Prefeitura de Mataraca por irregularidades
    Justiça suspende concurso da Prefeitura de Mataraca, na Paraíba, por irregularidades – Foto: Freepik. Foto: Freepik.

    A juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, da 2ª Vara Mista de Mamanguape, decidiu por suspender em caráter de urgência, o concurso da Prefeitura de Mataraca, na Paraíba, por não respeitar o devido processo licitatório. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2).

    O Jornal da Paraíba entrou em contato com a prefeitura de Mataraca, que informou já ter acionado o setor jurídico para tomar medidas cabíveis “por entender que a magistrada foi induzida a erro”. A reportagem também entrou em contato com a banca organizadora, mas até a última atualização desta matéria não obteve retorno.

    De acordo com o despacho da Justiça, a prefeitura contratou uma banca sem realizar processo licitatório, alegando que a contratação seria feita por “inquestionável reputação ético-profissional” da empresa, possibilidade essa prevista em lei. No entanto, a juíza argumentou que a empresa contratada, CPCon, já enfrentou processos e problemas na realização de outros certames e não atendia aos requisitos.

    De acordo com o edital, a prova estava marcada para acontecer no próximo domingo (5). Os salários previstos para o concurso eram entre R$ 1.518,00 a R$ 11 mil para 89 vagas, em níveis Fundamental, Médio, Superior e Superior Magistério.

    A decisão foi motivada após ação popular contra o certame, que alegou descumprimento por parte da prefeitura após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa um número superior de vagas para o concurso, acima do que foi oferecido no edital.

    Também foi alegado na ação que o edital previa o repasse integral dos valores da inscrição dos candidatos para a banca organizadora, sem passar pelos cofres públicos. A juíza entendeu que esse modelo era contrário ao interesse público, por prejuízo ao erário, dificultar fiscalização e ferir os princípios de isonomia e moralidade da administração pública.

    A juíza estabeleceu um prazo de 20 dias para manifestação da defesa da prefeitura e também da empresa nos autos. As provas que aconteceriam no domingo (5), por essa decisão, não vão mais acontecer.



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