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    Governador veta projeto para tornar obras do Padre Ibiapina como Patrimônio Histórico da Paraíba

    2 de agosto de 20252 Minutos de Leitura
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					Governador veta projeto para tornar obras do Padre Ibiapina como Patrimônio Histórico da Paraíba
    Reprodução/Santuário Padre Ibiapina

    O governador João Azevêdo (PSB) vetou integralmente uma proposta, de autoria do deputado Tião Gomes, que pretendia reconhecer como Patrimônio Histórico Material todas as obras construídas, reformadas ou criadas pelo Padre Ibiapina no estado.

    O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (1º) e será encaminhado para a apreciação das Assembleia Legislativa, que poderá manter o veto ou derrubá-lo.

    Na justificativa do veto, o governador argumentou que atendeu orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep). O órgão apontou falhas técnicas na proposta, especialmente a ausência de uma lista individualizada dos bens a serem protegidos.

    Ausência de detalhamento dos bens

    Segundo o Iphaep, o projeto, embora bem intencionado em reconhecer a importância histórica e social da atuação do Padre Ibiapina, peca por não detalhar os imóveis que seriam objeto da proteção legal.

    Entre os bens mencionados de forma genérica no projeto estavam casas de caridade, igrejas, capelas, cruzeiros, hospitais, cemitérios e açudes, distribuídos por diversos municípios paraibanos.

    No entanto, o texto legal não apresentava endereços, coordenadas geográficas ou qualquer forma de identificação precisa que possibilitasse a localização e o controle efetivo dos bens.

    “Sem a devida delimitação e caracterização dos bens, o reconhecimento legal pode gerar interpretações divergentes e insegurança jurídica quanto à extensão e os efeitos da norma. A falta de clareza no objeto da proteção compromete não apenas a eficácia da legislação, mas também a atuação coordenada entre os órgãos envolvidos”, justifica no veto.

    Faltou diálogo com Iphaep

    O governo ressaltou, ainda, que a competência técnica para tombamento de bens culturais cabe ao IPHAEP, sendo essencial a realização de estudos prévios, além de um processo técnico criterioso que garanta a segurança jurídica e a efetividade das medidas de preservação.

    “A competência técnica para a identificação, análise, registro e tombamento de bens culturais no Estado da Paraíba é atribuída ao IPHAEP, sendo necessário que haja diálogo entre a iniciativa legislativa e o procedimento técnico, a fim de evitar as sobreposições ou lacunas normativas”, destaca o parecer.



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