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    Paraíba

    TSE aprova regras para uso de Inteligência Artificial

    2 de março de 2026
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					Eleições 2026: TSE aprova regras para uso de Inteligência Artificial
    (Foto: Carcelo Casal Jr / Agência Brasil)

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) uma resolução que trata das regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026.

    O texto proíbe a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento.

    “A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz o texto.

    Em caso de descumprimento, o texto prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, por iniciativa do provedor ou por ordem judicial.

    A resolução, aprovada por unanimidade, determina ainda que as empresas provedoras de inteligência artifical não poderão “ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar” candidatos, campanhas, partidos políticos, federações ou coligações.

    Além disso, não poderão emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas, ainda que solicitado pelo usuário.

    O texto determina que as empresas deverão elaborar um plano de conformidade para prevenir “riscos à integridade do processo eleitoral”.

    O ministro Nunes Marques, relator do texto, afirmou que alterações não ameaçam liberdades e que “busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral, garantindo a livre manifestação do eleitorado”.

    A proposta proíbe ainda que sejam criadas alterações em fotografias que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia e a criação de publicidade eleitoral que represente ato de violência política contra a mulher.

    Além disso, determina que perfis falsos e que possuam prática reiterada de condutas que possam comprometer o processo eleitoral sejam banidos das plataformas.

    O texto prevê que a propaganda impressa — por meio de folhetos, volantes, adesivos ou outros impressos — garanta a acessibilidade, com a impressão do conteúdo em Braille e inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens.

    A proposta em discussão na Corte Eleitoral altera uma resolução de 2019 sobre o mesmo tema.

    Esta resolução já prevê regras para combater a desinformação na propaganda eleitoral. Entre elas:

    * o dever de esclarecimento de uso, na publicidade dos candidatos, de conteúdo criado por inteligência artificial. Esta informação deverá constar nos conteúdos de forma explícita, destacada e acessível;

    * o eleitor também deve ser informado de que está conversando com chatbots, avatares e conteúdos sintéticos;

    * propagandas que não informem o uso de inteligência artificial ou de chatbots poderão ser retidadas do ar por iniciativa das plataformas ou determinação judicial;

    * a proibição de “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”;

    * a proibição do uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer a candidatura. O deepfake é um “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente”;

    * provedores que identificarem conteúdos ilícitos ou receberem notificação dos usuários devem adotar “providências imediatas e eficazes para fazer cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao conteúdo”.

    Texto: G1



    Notícia publicada originalmente por Jornal da Paraíba
    em nome do autor .

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