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    Paraíba

    Cícero barra projeto que proíbe uso de símbolos cristãos em eventos como o Carnaval

    1 de novembro de 2025
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					Cícero barra projeto que proíbe uso de símbolos cristãos em eventos como o Carnaval
    Sessão da Câmara

    O prefeito Cícero Lucena (MDB) vetou integralmente um projeto, de autoria do vereador Fábio Lopes (PL), que pretende proibir o uso e a exibição vilipendiosa de símbolos, doutrinas e crenças cristãs em eventos, espetáculos e manifestações públicas no município de João Pessoa.

    A proposta tinha como objetivo impedir a utilização de elementos religiosos relativo às religiões cristãs, em forma de sátira, em eventos, como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, partidos políticos e agremiações no âmbito de João Pessoa.

    O ato foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (31). O veto total será agora analisado pelos vereadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo em plenário.

    Projeto fere direitos fundamentais

    Em mensagem enviada à Câmara Municipal, Cícero justificou que o projeto, embora busque coibir abusos, abre brechas para censura e interfere em direitos fundamentais.

    O veto é amparado em parecer da Procuradoria-Geral do Município, que considerou que o texto viola a liberdade de expressão e de criação artística, ambas protegidas pela Constituição Federal.

    “Qualquer proposta que restrinja o conteúdo artístico, sem distinguir entre manifestações legítimas e incitações à violência ou intolerância, fere o princípio da liberdade de expressão e a proteção constitucional das manifestações culturais”, afirma o prefeito.

    Além disso, o projeto também afrontaria o princípio da laicidade do estado, ao proteger apenas os símbolos e dogmas cristãos.

    Multa para vilipêndios também seria inconstitucional

    O veto também questionou a multa imposta entre R$ 1 mil a R$ 10 mil ao infrator, a depender do impacto causado com a manifestação.

    O prefeito considerou que a Constituição já prevê sanções penais para o vilipêndio religioso (art. 208 do Código Penal), o que torna a proposta redundante e sem necessidade de nova regulamentação municipal.



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