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    Ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE

    1 de novembro de 2025
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    Oi, tudo bem?!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

    Ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE
    Ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE

    De maneira direcionada, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

    • Analisar disposições legislativas sobre ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE; 
    • Entender observações relevantes sobre o tema; 
    • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova; 
    • Encerrar com considerações finais. 

    Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE. 

    Ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE 

    É muito comum, quando falamos em Fisco, que lembremos imediatamente de ações e procedimentos tributários que impõem toda autoridade pública contra os sujeitos passivos. 

    Na grande maioria destes casos, a administração tributária exerce a sua autoridade determinando que as pessoas que estão sendo fiscalizadas entreguem documentos, repassem informações e realizem certas movimentações, sempre impondo a vontade do Estado, sob coerção, inclusive de aplicação de sanções para aquele sujeito passivo que desobedecer às ordens relacionadas àquele procedimento fiscal. 

    Todavia, o que nem todo mundo sabe, é que não é apenas essa a função de um Fisco. Na verdade, no cenário ideal, o que se busca é que nenhuma administração tributária precise exercer de forma coercitiva a sua autoridade, pois a relação entre poder público de sujeito passiva não precisa ser sempre conflituosa. 

    Buscando essa mudança de comportamento, o próprio Código Tributário Nacional (CTN) prevê que as administrações tributárias podem buscar alternativas que antecedam o procedimento fiscal tradicional, devendo ser este último aplicado apenas nos casos em que realmente não houver uma cooperação por arte do sujeito passivo. É nessa linha que entra a ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE. 

    Estas outras ações, inclusive a ação auxiliar, seriam mais amigáveis, mais próximas, mais respeitosas, menos coercitivas, estabelecendo uma relação cooperativa entre Fisco e administrado. Isso é importante, pois, a esmagadora maioria das empresas são sérias e honram com seus compromissos fiscais, assim não há razão para tratá-las de uma mesma maneira que aquela minoria que efetivamente age com irregularidade intencional do ponto de vista fiscal. 

    A ação auxiliar para SEFAZ/SE tem como objetivo monitorar ou acompanhar sujeitos passivos, visando assim alertá-los sobre possíveis irregularidades, dando conhecimento ao contribuinte antes que seja implementada uma ação fiscal. Por isso chama-se ação auxiliar, porque tem como intuito dar auxílio do Fisco ao sujeito passivo, e ocorre antes de um procedimento fiscal propriamente dito. 

    Com essa cooperação entre Fisco e sujeito passivo, aquele informa a este sobre possíveis ocorrências indevidas, dando a oportunidade para que ele se autorregularize, sendo vantajoso inclusive em relação a aplicação de multas. 

    Com isso, vamos entender o que consta na lei 3796/1996 sobre ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE: 

    Art. 63-A Para efeitos do disposto nesta Lei, considera-se Ação Auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE:   

    I – De monitoramento, a observação e a avaliação do comportamento fiscal-tributário do sujeito passivo, mediante controle corrente do cumprimento de obrigações a partir da análise de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco, sem que haja solicitação de novas informações;   

    II – De acompanhamento, a observação e a avaliação do comportamento fiscal-tributário do sujeito passivo, mediante controle corrente do cumprimento de obrigações a partir da análise de informações solicitadas pelo Fisco para esse fim ou obtidas mediante visitação in loco, verificação de documentos e registros por amostragem, levantamento de indícios ou processamento e análise de dados e indicadores.  

    Art. 63-B O Servidor do Fisco poderá:   

    I – Solicitar, por qualquer meio, ao sujeito passivo que preste esclarecimento sobre indícios de inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, obtidos em curso de ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE de monitoramento, a partir de cruzamento de informações ou outros meios de que disponha;   

    II – Orientar o sujeito passivo a tomar as providências necessárias para corrigir inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, cujo indício tenha sido constatado no curso de ação auxiliar de acompanhamento.  

    § 2º A regularização levada a efeito pelo sujeito passivo antes de eventual início de procedimento fiscal de constituição de crédito tributário, ficam sujeitas aos acréscimos dispostos no art. 43 desta Lei. 

    Por fim, para fecharmos nosso texto sobre ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE, saiba ainda que os procedimentos previstos neste artigo da lei que acabamos de estudar não se constituem em início de procedimento fiscal de constituição do crédito tributário, ficando dispensada a lavratura do termo de início de fiscalização. 

    Passamos, portanto, pelo tema ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

    Considerações Finais 

    Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre ação auxiliar do Fisco para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

    Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

    Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

    Um grande abraço e até mais! 

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